quarta-feira, 9 de julho de 2008

FUNDAMENTOS ÉTICOS E POLÍTICOS NA FORMAÇÃO DA SOCIEDADE

Constituição Utopica

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL. (Publicada no Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988)

Aos 05 dias de outubro de do ano de 1988, nascia a esperança de um país igualitário utopicamente paradisíaco. A população almejava a tão sonhada Constituição Brasileira, Constituição esta que foi feita com grande maestria que serve até de exemplo para outros países, mas ao passar dos anos a população sonhadora se depara com a desilusão, pois a nossa constituição não parece que foi criada e sim copiada devido a só valer os deveres, os direitos esses que em parte são inexistente.
Infelizmente vivemos na República Federativa do Brasil onde a democracia não existe e a população é obrigada a viver alienada pelo sistema que não incentiva a busca da verdade e do conhecimento e a globalização vem contribuindo e influenciando a cultura de achar tudo pronto, portanto os Cidadãos de hoje vem cultivando esta mesma cultura o que deixará a nossa sociedade um tanto quanto alienada e inativa.
Sabemos que os Cidadãos de outrora sonharam, idealizaram, lutarame conceberam esta Constituição tão rica e tão bela de se apreciar e tão magnifica para se vivenciar, mas nos dias atuais não fazemos nada para viver esta rica beleza, simplesmente a cada eleição acreditamos que com o voto estamos fazendo valer a nossa Cidadania e mudando alguma coisa. E vem a pergunta: será que acreditamos na veracidade dos discursos dos candidatos que votamos? Será que a sociedade brasileira conhece o tesouro que existe na nossa Constituição? E tem consciência dos seus direitos já que só tem conhecimento de parte dos deveres?
Se todo cidadão brasileiro tivesse um pouco dos pensamentos e das visões de Aristóteles com certeza a nossa constituição seria uma grande realidade, uma vez que nós temos que conscientizarmos no bem coletivo como reza a Constituição em praticada e não deixar que o nosso país seja governado por poucos porque hoje nós andamos ocupados demais, com as nossas individualidades e até mesmo os nossos próprios preconceitos para nos preocuparmos com o “bem comum”.
Este ano esta sendo o ano das realizações das grandes conferências em todos os âmbitos e vem a pergunta será que as deliberações serão colocadas em prática ou será como a nossa constituição que só parte é efetivada?
A conclusão que chegamos é que vivemos em um país longe do paraíso imaginado na Constituição basta citar alguns artigos para vermos que existe uma contradição que se os Cidadãos de hoje se tornarem “Ativos” poderemos mudar este quadro e converter o que é utopico em realidade para que de fato o Brasil seja um País de Todos.

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
 Art. 4º, VIII, desta Constituição.
 Lei nº 7.716, de 5-1-1989 (Lei do Racismo).

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
 Artigo com a redação dada pela EC nº 26,
de 14-2-2000.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Versão compacta ridel. P.1003,106.

Nenhum comentário: